AFISCOM
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE VISTA
Artigo 619 - O contribuinte, estabelecido no interior do Estado, que tiver procurador constituído na Capital,
poderá apresentar o pedido de vista ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas no prazo para
interposição de recurso àquele órgão, hipótese em que o processo
será requisitado à repartição onde se encontrar (Lei 6.374/89, art. 94).