AFISCOM

Artigo Anterior

LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO III - Das Obrigações Tributárias
CAPÍTULO II - Das Obrigações Acessórias

Artigo 69- O contribuinte do imposto deve cumprir as obrigações acessórias que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação.

Parágrafo único - O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário, aplica-se às demais pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes.

Próximo Artigo