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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE
SEÇÃO III - DA AVERBAÇÃO
  • Artigo 549 - O pedido de averbação de regime especial obedecerá aos mesmos procedimentos previstos nos artigos 545 a 547 (Convênio AE-9/72, art. 4º).

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