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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS

  • Artigo 540 - É vedado ao estabelecimento gráfico confeccionar os impressos referidos no artigo 534 quando a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais contiver qualquer emenda ou rasura.

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