AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS
ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA
CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS
Artigo 540 - É vedado ao estabelecimento gráfico confeccionar os
impressos referidos no artigo 534 quando a Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais contiver qualquer emenda ou rasura.
