AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS
Artigo 539 - Estando o estabelecimento gráfico situado em outro Estado, o formulário de
autorização será apresentado às respectivas repartições fiscais pelo estabelecimento gráfico e pelo estabelecimento usuário,
devendo a deste preceder a daquele (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 17, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-4/86).
