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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA

  • Artigo 515 - O disposto neste capítulo não implica dispensa do cumprimento das demais obrigações prescritas neste regulamento (Lei 6.374/89, art. 89, e Ajuste SINIEF-28/89, cláusula quinta).

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