I - relativamente ao sistema previsto no inciso I do Artigo 482, sem prejuízo da observância da disciplina a que se refere o Artigo 483:
a) fac- símile, em 3 (três) vias, da Nota Fiscal-Ordem de Serviço;
b) fac-símile, em 3 (três) vias, da Requisição de Peças;
II - relativamente ao sistema previsto no inciso II do Artigo 482:
a) fac-símile, em 3 (três) vias, da Ordem de Serviço;
b) fac -símile, em 3 (três) vias, da Requisição de Peças.