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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
SUBSEÇÃO I - DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO

  • Artigo 493 - O pedido de autorização para uso de sistema previsto neste capítulo será entregue em 2 (duas) vias, na repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento requerente, devidamente instruído com os seguintes documentos:

    I - relativamente ao sistema previsto no inciso I do Artigo 482, sem prejuízo da observância da disciplina a que se refere o Artigo 483:

    a) fac- símile, em 3 (três) vias, da Nota Fiscal-Ordem de Serviço;

    b) fac-símile, em 3 (três) vias, da Requisição de Peças;

    II - relativamente ao sistema previsto no inciso II do Artigo 482:

    a) fac-símile, em 3 (três) vias, da Ordem de Serviço;

    b) fac -símile, em 3 (três) vias, da Requisição de Peças.

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