AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
SEÇÃO IV - DA ADOÇÃO DE NOTA FISCAL SEM DISCRIMINAÇÃO DE MERCADORIA CONJUGADA COM ORDEM DE SERVIÇO E
REQUISIÇÃO DE PEÇAS
Artigo 492 - Aplica-se à Requisição de Peças de que trata esta seção o
disposto nos Artigos 486 a 488.