AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
SEÇÃO III - DA ADOÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA
CONJUGADA COM NOTA FISCAL-ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE
PEÇAS
Artigo 488 - A Requisição de Peças, enfeixada em blocos de 20 (vinte) jogos, no
mínimo, e 50 (cinqüenta), no máximo, será emitida em no mínimo 2 (duas) vias, que
terão a seguinte destinação:I - a 1ª via será entregue ao cliente;
II - a
2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco.