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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
SEÇÃO III - DA ADOÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA CONJUGADA COM NOTA FISCAL-ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS

  • Artigo 488 - A Requisição de Peças, enfeixada em blocos de 20 (vinte) jogos, no mínimo, e 50 (cinqüenta), no máximo, será emitida em no mínimo 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

    I - a 1ª via será entregue ao cliente;

    II - a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco.

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