AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
SEÇÃO IV - DA ADOÇÃO DE NOTA FISCAL SEM DISCRIMINAÇÃO DE MERCADORIA CONJUGADA COM ORDEM DE SERVIÇO E
REQUISIÇÃO DE PEÇAS
Artigo 491 - A Ordem de Serviço será emitida em jogos soltos, numerados tipograficamente, em 2
(duas) vias, no mínimo, que terão a seguinte destinação:I - a 1ª via
será entregue ao cliente;
II - a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao
fisco.