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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
SEÇÃO IV - DA ADOÇÃO DE NOTA FISCAL SEM DISCRIMINAÇÃO DE MERCADORIA CONJUGADA COM ORDEM DE SERVIÇO E REQUISIÇÃO DE PEÇAS

  • Artigo 491 - A Ordem de Serviço será emitida em jogos soltos, numerados tipograficamente, em 2 (duas) vias, no mínimo, que terão a seguinte destinação:

    I - a 1ª via será entregue ao cliente;

    II - a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco.

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