LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA
Parágrafo único - Para efeito deste artigo, aplica-se:
1 - o disposto no § 1º do artigo anterior;
2 - no que couber, a disciplina estabelecida no Capítulo II deste Título I.