AFISCOM

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LIVRO II - DAS D - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS ABATEDORES

  • Artigo 360 - Serão também lançados no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

    I - "ICMS s/ Abate de Gado - Recolhimento - Guia nº ......", o valor do imposto efetivamente recolhido por guia de recolhimentos especiais, na forma prevista no § 2º do artigo 347, pelo abate do gado;

    II - "Crédito", o valor do crédito do imposto comprovado na forma do artigo 350, deduzido por ocasião do recolhimento a que se refere o inciso I ou o artigo anterior.

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