I - "ICMS s/ Abate de Gado - Recolhimento - Guia nº ......", o valor do imposto efetivamente recolhido por guia de recolhimentos especiais, na forma prevista no § 2º do artigo 347, pelo abate do gado;
II - "Crédito", o valor do crédito do imposto comprovado na forma do artigo 350, deduzido por ocasião do recolhimento a que se refere o inciso I ou o artigo anterior.