I - com duas vias adicionais, que serão entregues à concessionária e ao consumidor;
II - contendo, além dos demais requisitos, no campo "Informações Complementares":
a) a expressão "Faturamento Direto ao Consumidor - Convênio ICMS- 51/00, Artigo 279-C do RICMS/SP";
b) a base de cálculo, de forma detalhada, relativa à operação do estabelecimento emitente (montadora ou importadora) e à operação sujeita ao regime da sujeição passiva por substituição, indicando as parcelas do imposto decorrente de cada uma, observado o disposto no artigo seguinte;
c) dados identificativos da concessionária que efetuará a entrega do veículo ao consumidor adquirente.