LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO IX - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
(Relação a que se referem os artigos 270, II; 272, II; 274, II; e 278, II e III, deste regulamento)
TABELA III - SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE
(Artigo 274, II deste regulamento)

ITEM ESTADO ACORDO
1 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-45/91, de 05-12-91 (Redação dada pelo inciso XLVI do art. 1º do Decreto 34.471, de 30-12-91 - DOE 31-12-91 -; efeitos a partir de 1º-01-92)
2 Paraná Protocolo ICMS-45/91, de 05-12-91 (Redação dada pelo inciso XLVI do art. 1º do Decreto 34.471, de 30-12-91 - DOE 31-12-91 -; efeitos a partir de 1º-01-92)
3 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-45/91, de 05-12-91 (Redação dada pelo inciso XLVI do art. 1º do Decreto 34.471, de 30-12-91 - DOE 31-12-91 -; efeitos a partir de 1º-01-92)
4 Santa Catarina Protocolo ICMS-45/91, de 05-12-91 (Redação dada pelo inciso XLVI do art. 1º do Decreto 34.471, de 30-12-91 - DOE 31-12-91 -; efeitos a partir de 1º-01-92)
5 Espírito Santo Protocolo ICMS-13/93, de 30-04-93, a partir de 01-06-93. (Acrescentado pelo inciso XII do art. 2º do Decreto 36.892, de 11-06-93 - DOE 12-06-93)
6 Distrito Federal Protocolo ICMS-22/97 de 25.7.97, a partir de 1.º.10.97. (Acrescentado pelo inciso II do art. 2º do Decreto 42.172, de 02-09-97 - DOE 03-09-97 -; efeitos a partir de 03-09-97).
7 Minas Gerais Protocolo ICMS-16/95, de 26.10.95, a partir de 1º.01.96 (Acrescentado pelo art. 4º do Decreto 43.526, de 09-10-98 DOE 10-10-98)
8 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-1/99, de 16-4-99, a partir de 1º-6-99. (Acrescentado pelo inciso VI do art. 2º do Decreto 44.049, de 30-06-99 - DOE 01-07-99)
9 Rondônia Protocolo ICMS-14/99, de 23.7.99, efeitos a partir de 29.7.99;
10 Bahia Protocolo ICMS-16/99, de 23.7.99, efeitos a partir de 1º.8.99.
11 Tocantins Protocolo ICMS-28/99, de 10.12.99, efeitos a partir de 1/1/2000. (Acrescentado pelo inciso III do art. 2º do Decreto 44.686, de 1º-02-2000 - DOE - 02-02-2000 -; efeitos a partir de 1º-01-2000)
12 Acre Acre Protocolo ICMS-22/00, de 7.7.00, efeitos a partir de 1º/10/2000. (Acrescentado pelo inciso III do art. 2º do Decreto 45.117, de 28/08/00 - DOE 29/08/00)
1 Rio de Janeiro Protocolo ICM-4/84, de 03-05-84, a partir de 01-06-84
2 Santa Catarina Protocolo ICM-15/84, de 11-09-84, a partir de 13-09-84