ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 28-11-18 - DOU 29-11-18

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

REVOGADO PELO ATO COTEPE/ICMS 64/19, VIGORANDO NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 174ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018 em Brasília, DF, com base no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Artigo 1º - Fica divulgada a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.

Artigo 2º - Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 75/17, de 22 de novembro de 2017.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

ANEXO ÚNICO
Produto
Temperatura
Gasolina A
Óleo Diesel
UF
º C
Fator
Fator
AC
28,5
0,9906
0,9931
AL
27,5
0,9917
0,9939
AM
30,5
0,9884
0,9914
AP
30,5
0,9884
0,9914
BA
28,0
0,9912
0,9935
CE
29,5
0,9895
0,9923
DF
24,5
0,9951
0,9963
ES
27,5
0,9917
0,9939
GO
27,5
0,9917
0,9939
MA
31,0
0,9879
0,9910
MG
26,0
0,9934
0,9951
MS
27,0
0,9923
0,9943
PA
30,5
0,9884
0,9914
PB
29,0
0,9901
0,9927
PE
28,0
0,9912
0,9935
PI
31,5
0,9873
0,9906
PR
23,0
0,9967
0,9976
RJ
26,5
0,9928
0,9947
RN
30,5
0,9884
0,9914
RO
29,0
0,9901
0,9927
RR
30,0
0,9890
0,9918
RS
22,0
0,9978
0,9984
SC
22,5
0,9973
0,9980
SE
29,0
0,9901
0,9927
SP
24,5
0,9951
0,9963
TO
30,5
0,9884
0,9914