ATO COTEPE/ICMS Nº 03 de 14-04-08 - DOU 16-04-08 - Ret. 05-11-09

Dispõe sobre a inclusão de empresas no Ato Cotepe previsto no Convênio ICMS 126/98, que trata da concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

REVOGADO PELO ATO COTEPE/ICMS 13/13, EFEITOS A PARTIR DE 12/04/13

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão, na sua 132ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2008, em Brasília, DF, aprovou o procedimento e a documentação necessária para inclusão de empresas no Ato Cotepe de que trata o Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

Artigo 1º -
Para inclusão no Ato Cotepe previsto no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, bem como para posteriores alterações, as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento dirigido à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, acompanhado da seguinte documentação:

I – cópia do Diário Oficial da União – DOU que publicou o ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, indicando as respectivas áreas de abrangência;

II – cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;

III – comprovante de inscrição no CNPJ;

IV – ato que autorize o representante/procurador a assinar o requerimento.

Parágrafo único. A entrega da documentação incompleta acarretará o indeferimento do pedido.

Artigo 2º -
A documentação prevista na cláusula primeira deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CONFAZ (SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Centrais, 9º andar – CEP: 70.070-917 – Brasília-DF).

Artigo 3º -
Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 12/05, de 21 de março de 2005.

Artigo 4º -
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.