Portaria CAT-19, de 24-02-2005 - DOE 25-02-2005
Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Temporárias no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2005, do
Tribunal de Impostos e Taxas
Alterada pela Port. CAT 92/05
O Coordenador da Administração Tributária, com o aprovo do Secretário da Fazenda, acolhendo a proposta contida no Ofício TIT n.º 105/2005, e tendo em vista o disposto na Resolução SF -9, de 24-2-2005, e nos artigos 116 e parágrafo único do Decreto 46.674, de 09 de abril de 2002, resolve:
Artigo 1º - Ficam instaladas 4 (quatro) Câmaras Temporárias no Tribunal de Impostos e Taxas, para o período de 1º de março a 31 de dezembro de 2005, de conformidade com as nomeações promovidas nos termos do Decreto do Sr. Governador do Estado, de 30 de dezembro de 2003, e as designações promovidas pela Resolução SF - 09, de 24-2-2005, do Secretário da Fazenda, como segue
Redação dada pela Port. CAT 92/05,
efeitos a partir de 09/09/05:
I - Primeira Câmara:
Presidente: Marcelo Alves;
Vice-Presidente: Heleny Uccello Gama Meirelles Barreto;
Secretário: Yara Regina Franco;
Fábio Ozi;
Roberto Mateus Ordine;
Karen Jureidini Dias de Melo Peixoto.
Redação anterior, efeitos até 08/09/05:
I - Primeira Câmara:
Presidente: Marcelo Alves
Vice-Presidente: Eliane Pinheiro Lucas Ristow
Secretário: Heleny Uccello Gama Meirelles Barret
Fábio Ozi
Roberto Mateus Ordine
Carlos Américo Domeneguette Badia
II - Segunda Câmara:
Presidente: Luiza Nagib
Vice-Presidente: Frederico de Mello e Faro da Cunha
Secretário: Rita de Cassia Aparecida Garcia
Cacilda Peixoto
José `Paulo Neves
Rosana Ugolini Benatti de Siqueira
III - Terceira Câmara:
Presidente: Miriam Gomes Lage
Vice-Presidente: João Marcos Winand
Secretário: Fábio Henrique Bordini Cruz
Fábio Soares de Melo
Eduardo Jorge Lima
Braulio da Silva Filho
IV - Quarta Câmara:
Presidente: Vicente do Carmo Sapienza
Vice-Presidente: Eduardo Peres Salusse
Secretário: Fabrizio Ferreira Hamanaka
Luciano Correa de Toledo
Maria de Lourdes Abib de Moraes
Gianpaulo Camilo Dringoli
Artigo 2º - Obedecida a designação divulgada nos termos do artigo 1º da Resolução SF- 09, de 24-2-2005 e com fundamento no § 3º do artigo 53, c.c. artigo 51 da Lei n.º 10.941, de 25 de outubro de 2001, fica estabelecida a seguinte ordem de suplência para substituição na ausência de juiz designado para compor as Câmaras Temporárias, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2005
SUBSTITUIÇÃO NAS AUSÊNCIAS DE JUÍZES DE CÂMARAS TEMPORÁRIAS:
a) JUÍZES SERVIDORES PÚBLICOS:
1. Márcia de Oliveira Ferreira Aparício
2. Raimundo da Silva Costa
3. Ricardo da Silva Picos
4. Marcos Ivan Benevides Marcheti
5. Newton Dessico
6. Renilda Aparecida Ribeiro
7. José Eduardo de Paula Saran
8. Cassio Roberto Junqueira de Souza
9. José Maria Teixeira
10. Samuel Alves Ferreira
11. Fábio Henrique Galinari Bertolucci
12. Severino de Freitas Oliveira
13. Nelson Aparecido Sanchez Serrano
14. Yara Regina Franco
15. João Carlos Pietropaolo
16. Belmar Costa Ferro
17. Mônica Tonetto Fernandez
18. Paulo Alves Netto de Araújo
19. Roberto Silveira Barbuy
20. Ana Lúcia Corrêa Freire Pires Oliveira Dias
21. Miguel Conrado Pinero Valle
22. Mair de Toledo Glória
23. Antonio Damasceno Rodrigues
24. Luciano Garcia Miguel
25. Oséas Pires Ferreira
26. Marcelo Zanetti Ferreira
27. Pedro Paulo Cardoso de Mello
28. Fernando Batlouni Mendroni
29. Paulo Fernandes de Andrade Bento
30. Vera Lúcia Santoro
31. Rosana Martins Cortez Veloso
32. Ricardo José Rodrigues
33. Neder Samuel Previdelli
34. Nilton Braga Renó,
35. Marino Takeo Kawashima
36. André Navarro Grandi
37. Antonio Mendes Castilho
38. Maria Aparecida Brito de Carvalho
39. Shigueyuki Missao
40. Paulo Henrique Cruz
41. Edson Hiroshi Suemitsu
42. Antonio Justino Godoy Filho
43. Eduardo Silva Oliveira
44. Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça
45. Márcio Fernandes da Silva
46. Otávio Fineis Junior
47. Suely Raya
48. Marta Soares
49. Carlos Henrique Menon
50. José Luiz Melo
51. Eribelto Vanderlei Ciryllo Rangel
52. Ademar Fogaça Pereira
53. Heloisa Helena Parri
54. José Roberto Soares Lobato
55. Neiva Fabiano Gianezi
56. Edgard Oliveira Batista
57. Tania Helena Bocchi
58. Duclerc Dias Conrado
59. Ana Maria Linhares Richtman
60. Reinilson Teles dos Santos
61. Enéas de Jesus Finessi
62. Luís Gustavo Amorim Theodoro
63. Luciano da Gama Santos
b) JUÍZES CONTRIBUINTES:
1. Carmine Lourenço Del Gaiso Gianfrancesco
2. Carolina Herrero Magrin
3. Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
4. Carlos Vinícius de Araujo
5. Solange Narezzi Bittencourt Crepaldi
6. Hélcio Honda
7. Nelson Monteiro Junior
8. Victor Luis de Salles Freire
9. Alda Catapatti Silveira
10. André Monteiro Kapritchkoff
11. Kelly Magalhães Faleiro
12. Carlos Pedroza de Andrade
13. José Roberto Pernomian Rodrigues
14. Vanessa Pereira Rodrigues
15. Luiz Alvaro Fairbanks de Sá
16. Olavo Gliorio Gozzano
17. Janaina Mesquita Lourenço
18. Maria do Rosário Esteves Simone da Silva
19. Maria Cecília Monteiro Debeus Marchi
20. Ricardo de Almeida Vidal Romagnoli
21. Júlio César da Silva Moreira
22. Sérgio Ricardo de Almeida
23. Rodrigo Brunelli Machado
24. Walter Carlos Cardoso Henrique
25. Alcides Tedesco Sobrinho
26. Piedade Paterno
27. Sérgio de Freitas Costa
28. Osvaldo Zorzeto Junior
29. Ricardo Berzosa Saliba
30. Plínio Augusto Lemos Jorge
31. Adriana Daniela Justo
32. Fernanda Fagundes Dahruj
33. Antonio Fulco Junior,
34. Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli
35. Nilton Luiz Bartoli
36. Marcel Gomes Bragança Retto
37. Lindolfo Alberto Pires de Oliveira
38. Adriana Martins das Neves
39. Ovidio Rizzo Junior
40. José Antonio Miguel Neto
41. Andrea Maria Rutigliano Morello
42. Antonio Carlos Mingrone
43. Waldemar Garcia de Santana
44. Levi Ceregato
45. Ivone Evelyn Zeger
46. Roberta Fonseca Brasil
47. Rosely Cury Sanches
48. Mara Eugênia Buonanno Caramico
49. Hamilton Pereira Martucci Junior
50. Adelmo da Silva Emerenciano
51. Marissol Sanches Madrinan
52. Alfredo Scaff Filho
53. Odmir Fernandes
54. Valentim Viola
55. Raphael Leal Giusti
56. Maria Teresa Bijous Faidiga
57. Leonardo Massutti
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CAT 72, de 24 de dezembro de 2004.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.