DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
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GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
5 |
6 |
7 |
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Redação dada pelo inciso XI do art. 1º do Dec. 50.171/05, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos após 01/01/06: | |||
5.200 |
6.200 |
7.200 |
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES |
Redação anterior, efeitos até os fatos geradores ocorridos até 31/12/05: | |||
5.200 |
6.200 |
7.200 |
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES |
Redação dada pelo inciso XI do art. 1º do Dec. 50.171/05, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos após 01/01/06: | |||
5.201 |
6.201 |
7.201 |
Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "1.101 ou 2.101 - Compra para industrialização ou produção rural". (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05) |
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Redação anterior, efeitos até os fatos geradores ocorridos até 31/12/05: | |||
5.201 |
6.201 |
7.201 |
Devolução de compra para industrialização |
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização". |
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5.202 |
6.202 |
7.202 |
Devolução de compra para comercialização |
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização". |
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5.205 |
6.205 |
7.205 |
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação |
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação. |
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5.206 |
6.206 |
7.206 |
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. |
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5.207 |
6.207 |
7.207 |
Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica. |
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Redação dada pelo inciso XI do art. 1º do Dec. 50.171/05, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos após 01/01/06: | |||
5.208 |
6.208 |
- |
Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural |
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05) |
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Redação anterior, efeitos até os fatos geradores ocorridos até 31/12/05: | |||
5.208 |
6.208 |
- |
Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização |
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. |
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5.209 |
6.209 |
Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização |
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Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. |
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Redação dada pela alinea "b" do inciso II do art. 1º do Decreto 56.321/10, efeitos a partir de 01/01/11: | |||
5.210 |
6.210 |
7.210 |
Devolução de compra para utilização na prestação de serviço |
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.126, 2.126 ou 3.126 - “Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” ou, respectivamente, 1.128, 2.128 e 3.128 - “Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN” (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único, na redação do Ajuste SINIEF-7/01, com alteração do Ajuste SINIEF-4/10, cláusula primeira). |
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Redação anterior, efeitos até 31/12/10: | |||
5.210 |
6.210 |
7.210 |
Devolução de compra para utilização na prestação de serviço |
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.126, 2.126 ou 3.126 - "Compra para utilização na prestação de serviço". |
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7.211 |
Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback" |
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Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.127 - "Compra para industrialização sob o regime de "drawback"". |
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5.250 |
6.250 |
7.250 |
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
5.251 |
6.251 |
7.251 |
Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
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5.252 |
6.252 |
Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial |
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Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa. |
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5.253 |
6.253 |
Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial |
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Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa. |
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5.254 |
6.254 |
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte |
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Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte. |
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5.255 |
6.255 |
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
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Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação. |
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5.256 |
6.256 |
Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural |
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Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural. |
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5.257 |
6.257 |
Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
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Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
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5.258 |
6.258 |
Venda de energia elétrica a não contribuinte |
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Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
NOTA GERAL 1 |
Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 |
Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 2 |
Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 |
Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 3 |
Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais." |
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