DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
GRUPO |
GRUPO |
GRUPO |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
5 |
6 |
7 |
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5.20 |
6.20 |
TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIRO |
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Saída de mercadoria transferida para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se: |
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5.21 |
6.21 |
Transferência de produção do estabelecimento |
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Referente a produto industrializado no estabelecimento. |
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5.22 |
6.22 |
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro |
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Referente a mercadoria entrada para industrialização ou comercialização, que não tiver sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. |
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5.23 |
6.23 |
Transferência de energia elétrica |
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Referente a operação de distribuição. |
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5.24 |
6.24 |
Transferência para utilização na prestação de serviço |
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Referente a mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço. |
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5.25 |
6.25 |
Transferência de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante |
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Referente a produto industrializado no estabelecimento, armazenado em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante. |
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5.26 |
6.26 |
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante |
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Referente a mercadoria entrada para industrialização e/ou comercialização, armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro, sem que tenha sido objeto de qualquer processo industrial, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante. |
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NOTA GERAL 1 - |
Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 - |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 - |
Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 - |
Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 2 - |
Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério: |
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Grupo 5 - |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; |
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Grupo 6 - |
Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; |
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Grupo 7 - |
Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país. |
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NOTA GERAL 3 - |
Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais. |