LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS
TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

 

GRUPO

GRUPO

GRUPO

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

5

6

7

 
       

5.20

6.20

 

TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIRO

     

Saída de mercadoria transferida para o estoque de outro estabelecimento da mesma empresa, considerando-se:

5.21

6.21

 

Transferência de produção do estabelecimento

     

Referente a produto industrializado no estabelecimento.

5.22

6.22

 

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro

     

Referente a mercadoria entrada para industrialização ou comercialização, que não tiver sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.23

6.23

 

Transferência de energia elétrica

     

Referente a operação de distribuição.

5.24

6.24

 

Transferência para utilização na prestação de serviço

     

Referente a mercadoria a ser utilizada na prestação de serviço.

5.25

6.25

 

Transferência de produção do estabelecimento, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante

     

Referente a produto industrializado no estabelecimento, armazenado em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante.

5.26

6.26

 

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante

     

Referente a mercadoria entrada para industrialização e/ou comercialização, armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro, sem que tenha sido objeto de qualquer processo industrial, que não deva transitar pelo estabelecimento depositante.

NOTA GERAL 1 -

Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5 -

Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6 -

Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7 -

Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.

NOTA GERAL 2 -

Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5 -

Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6 -

Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7 -

Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.

NOTA GERAL 3 -

Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais.