Redação dada pelo inciso XIII do art. 1º do Dec. 49.910/04, efeitos a partir de 01/08/05:
ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS (PGPM)
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Redação anterior, efeitos até 31/07/05:
ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)
CAPÍTULO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Alteração dada pelo Dec. nº:
49.910/04
Redação dada pelo inciso XIII do art. 1º do Dec. 49.910/05, efeitos a partir de 01/08/05:
Artigo 11 - A CONAB/PGPM declarará, observado o disposto no artigo 253 deste regulamento, os dados
informativos necessários à apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do imposto (Convênio ICMS-49/95, cláusula sexta).
Redação anterior, efeitos até 31/07/05:
Artigo 11 - A CONAB/PGPM declarará, observado o disposto no artigo 253
deste regulamento, os dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do imposto
(Convênio ICMS-49/95, cláusula sexta).
