Redação dada pelo inciso XIII do art. 1º do Dec. 49.910/04, efeitos a partir de 01/08/05:
ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS (PGPM)
SEÇÃO V - DOS MOMENTOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO, DA FORMA E DO PRAZO DE SEU LANÇAMENTO

Redação anterior, efeitos até 31/07/05:
ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)
CAPÍTULO V - DOS MOMENTOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO, DA FORMA E DO PRAZO DE SEU LANÇAMENTO

Alteração dada pelo Dec. nº: 49.910/04

Redação dada pelo inciso XIII do art. 1º do Dec. 49.910/05, efeitos a partir de 01/08/05:
Artigo 10 - O estabelecimento centralizador da escrita fiscal apresentará, até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações, a guia de informação do imposto apurado (Lei 6.374/89, art. 56 e Convênio ICMS-49/95, cláusula sexta).
Redação anterior, efeitos até 31/07/05:
Artigo 10 - O estabelecimento centralizador da escrita fiscal apresentará, até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações, a guia de informação do imposto apurado (Lei 6.374/89, art. 56 e Convênio ICMS-49/95, cláusula sexta).