LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VII - DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM GERAL E EQUIPARADOS
CAPÍTULO II - ARMAZÉM GERAL
Artigo 19 - Na hipótese do artigo anterior, se o depositante
e transmitente for produtor, aplicar-se-á o disposto no artigo 17 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e
Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 39, 54, VI, na redação
do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII, e 58, I,
na redação do Ajuste SINIEF-9/97, cláusula primeira, V).