LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VII - DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM GERAL E EQUIPARADOS
CAPÍTULO I - DEPÓSITO FECHADO
Artigo 2º - Na saída de mercadoria em retorno ao
estabelecimento depositante,
remetida por depósito fechado, este emitirá Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e
Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 23):
I - o valor da mercadoria;
II - a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno de Depósito
Fechado";
III - a indicação do dispositivo legal em que estiver prevista a
não-incidência do imposto: artigo 7º, inciso III, deste regulamento.
