LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS
TABELA II - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(a que se refere o artigo 598 deste regulamento)
Redação dada pelo inciso VII do art. 1º do Dec. 53.480/08, efeitos a partir de 01/08/08:
Nota Explicativa: O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, no qual o 1º dígito deve indicar a origem da
mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Convênio s/nº, de 15 de dezembro
de 1970, Anexo, com alteração do Ajuste SINIEF-6/08, cláusula segunda).
Redação anterior, efeitos até 31/07/08:
Nota Explicativa: O código da situação tributária será composto de dois dígitos na forma AB, onde o 1°
dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e o 2° dígito a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Redação dada pelo inciso VII do art. 1º do Dec. 53.480/08, efeitos a partir de 01/08/08:
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
Redação anterior, efeitos até 30/07/08:
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA