
AJUSTE SINIEF 6, DE 04-07-08 - DOU 08-07-08
Altera o Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - O título da Tabela A do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço”
Cláusula segunda - A Nota Explicativa do Anexo do Convênio s/nº passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA EXPLICATIVA:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.".
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.