LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
(OBRA DE ARTE)
Revogado pelo inciso III do art. 1º do
Decreto 51.520/07, efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º/02/07:
Alteração dada pelo Dec. nº: 51.520/07
Artigo 13 - Na saída de obra de arte, promovida por estabelecimento que, a qualquer título, a tiver recebido do autor, excluir-se-á da base de cálculo do imposto o correspondente valor de aquisição (Convênio ICMS-59/91).
Legislação de apoio:
Consultar o Decreto nº: 51.618/07/00
Consultar a Resposta da Consulta da nº 248/87 - OBRAS DE ARTE - Incidência do ICM - Compra e venda - Consignação - Leilões
