LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(REFEIÇÃO)


Acrescentado pelo Decreto 69.472/25, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025:

Artigo 182 - - Fornecimento de refeição promovido por agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, alunos, professores, beneficiários ou associados (Convênios ICM 01/75, cláusula primeira, III, "f", e ICMS 35/90).

Parágrafo único -
Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.