LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(DMD – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO)


Acrescentado pelo Decreto 68.557/24, efeitos até 30-09-24:

Artigo 180 - Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). (Convênio ICMS 56/24).

Parágrafo único -
Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024.