LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(ALIMENTOS)
REVOGADO PELO DECRETO 61.745/15, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-16.
Acrescentado pelo Decreto 61.589/15, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016:
Artigo 167 - Operações internas com os seguintes alimentos:
I – arroz;
II – feijão
