Portaria CAT-17, de 24-02-2005 - DOE 25-02-2005

Altera dispositivos da Portaria CAT-38, de 27/5/99, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-131, de 10 de dezembro de 2004, celebrado em Foz do Iguaçu, PR, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 2° da Portaria CAT-38, de 27 de maio de 1999:
"I - à operação amparada pela isenção prevista no artigo 82 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000;" (NR).

Artigo 2º -
Ficam acrescentados os itens 2 e 3 ao Anexo da Portaria CAT-38, de 27 de maio de 1999, com a seguinte redação:
"2 - MATRA DO BRASIL LTDA.
Av. Industrial, 775, Itaquaquecetuba, SP, CEP - 08586-150
Inscrição Estadual: 379.048.578.116, CNPJ: 45.361.615/0001-62
Cor dos paletes e contentores: palha.
Marca distintiva: "PBR"."
"3 -SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Rua Santa Clara, 100, Parque Santa Clara, Eusébio, CE, CEP - 61760-000
Inscrição Estadual: 06.864.509-0, CNPJ: 63.310.411/0001-01
Cor dos paletes e contentores: amarela."

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de dezembro de 2004.