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Redação dada pelo inciso XIII do art. 1º do Decreto 46.529/02,
efeitos a partir de 22-12-2001:
Artigo 578 - Protocolizado o pedido, não se admitirá inclusão de outros
débitos.
Redação original, efeitos até 21-12-2001:
Artigo 578 - Protocolado o pedido, não se admitirá inclusão de outros débitos.
Legislação de apóio:
Dec. 46.529/02, art. 4º
Consultar a Resol. Conj. SF/PGE nº 02/12
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