LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO V - DO DÉBITO FISCAL
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS JUROS DE MORA E À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Revogado pelo art. 3º do Decreto 55.437/10, efeitos a partir de 23/12/09:

Artigo 568 - Qualquer acréscimo incidente sobre o débito fiscal, inclusive multa de mora e juros moratórios, será calculado sobre o respectivo valor atualizado monetariamente, nos termos do artigo 566 (Lei 6.374/89, art. 98).