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LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO VII - Do Pagamento do Débito Fiscal

REVOGADO PELO ART. 13 DA LEI 13.918, EFEITOS ATÉ 22/12/09
Artigo 98 - Quaisquer acréscimos incidentes sobre o débito fiscal, inclusive multa de mora e juros moratórios, devem ser calculados sobre o respectivo montante atualizado monetariamente nos termos do artigo anterior.

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