LEI 6.374 (1º-3-89)
TÍTULO VII - Do Pagamento do Débito Fiscal
REVOGADO PELO ART. 13 DA LEI 13.918,
EFEITOS ATÉ 22/12/09
Artigo 98 - Quaisquer acréscimos incidentes sobre o débito fiscal, inclusive multa de mora e
juros moratórios, devem ser calculados sobre o respectivo montante atualizado monetariamente nos
termos do artigo anterior.