SEÇÃO XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Notas
1. A presente Seção não compreende:
a) as cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 3207 a 3210, 3212, 3213 ou 3215);
b) o ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 3606);
c) os capacetes e artefatos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 6506 e 6507;
d) as armações de guarda-chuvas e outros artefatos, da posição 6603;
e) os produtos do Capítulo 71 (por exemplo: ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos, bijuterias);
f) os artefatos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);
g) as vias férreas montadas (posição 8608) e outros artefatos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
h) os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluídas as molas de relógios;
ij) os chumbos de caça (posição 9306) e outros artefatos da Seção XIX (armas e munições);
k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, suportes elásticos para camas, aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);
m) as peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas ou aparos de canetas e outros artefatos do Capítulo 96 (obras diversas);
n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2. Na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral:
a) os artefatos das posições 7307, 7312, 7315, 7317 ou 7318, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;
b) as molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relógios (posição 9114);
c) os artefatos das posições 8301, 8302, 8308, 8310, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 8306.
Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 7315), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.
Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Captulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
3. Na Nomenclatura, consideram-se metais comuns: o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.
4. Na Nomenclatura o termo ceramais ("cermets") significa um produto contendo uma combinação heterogênea microscópica de um componente metálico e de um componente cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados), que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.
5. Regras das ligas (excluídas as ferroligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):
a) as ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
b) as ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
7. Regra dos artefatos compostos:
Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Para aplicação desta regra, consideram-se:
a) o ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;
b) as ligas como constituídas, na totalidade de seu peso, pelo metal cujo regime seguem por aplicação da Nota 5;
c) um ceramal ("cermet") da posição 8113, como constituindo um só metal comum.
8. Na presente Seção consideram-se:
a) Desperdícios e resíduos:
os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em conseqüência de quebra, corte, desgaste ou outro motivo.
b) Pós:
os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
CAPÍTULO 73 - OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
Notas
1. Neste Capítulo, consideram-se de ferro fundido os produtos obtidos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea "d" da Nota 1 do Capítulo 72.
2. Para os fins do presente Capítulo, consideram-se fios os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16mm na sua maior dimensão.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
7301 |
ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU AÇO, MESMO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS POR JUNÇÃO DE ELEMENTOS REUNIDOS; PERFIS OBTIDOS POR SOLDADURA, DE FERRO OU AÇO |
|
7301.10.00 |
-Estacas-pranchas |
5 |
7301.20.00 |
-Perfis |
10 |
|
||
7302 |
ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO: TRILHOS (CARRIS), CONTRATRILHOS (CONTRACARRIS) E CREMALHEIRAS, AGULHAS, CRÓSSIMAS, ALAVANCAS PARA COMANDO DE AGULHAS E OUTROS ELEMENTOS DE CRUZAMENTOS E DESVIOS, DORMENTES, TALAS DE JUNÇÃO (ECLISSAS*), COXINS DE TRILHO (CARRIL), CANTONEIRAS, PLACAS DE APOIO OU ASSENTAMENTO, PLACAS DE APERTO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, APOIO OU JUNÇÃO DE TRILHOS (CARRIS) |
|
7302.10 |
-Trilhos (Carris) |
|
7302.10.10 |
De peso linear superior ou igual a 25kg/m e inferior ou igual a 57kg/m |
5 |
7302.10.20 |
De peso linear superior ou igual a 67,5kg/m e inferior ou igual a 68,5kg/m |
5 |
7302.10.90 |
Outros |
5 |
7302.20.00 |
-Dormentes |
5 |
7302.30.00 |
-Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios |
0 |
7302.40.00 |
-Talas de junção (eclissas*) e placas de apoio ou assentamento |
0 |
7302.90.00 |
-Outros |
0 |
|
||
7303.00.00 |
TUBOS E PERFIS OCOS, DE FERRO FUNDIDO |
8 |
|
||
7304 |
TUBOS E PERFIS OCOS, SEM COSTURA, DE FERRO OU AÇO |
|
7304.10 |
-Tubos dos tipos utilizados para oleodutos e gasodutos |
|
7304.10.10 |
De aços inoxidáveis |
8 |
7304.10.90 |
Outros |
8 |
7304.2 |
-Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás |
|
7304.21 |
--Tubos de perfuração |
|
7304.21.10 |
De aços não ligados |
5 |
7304.21.90 |
Outras |
5 |
7304.29 |
--Outros |
|
7304.29.10 |
De aços não ligados |
8 |
7304.29.20 |
De aços inoxidáveis |
8 |
7304.29.3 |
De outras ligas de aço não revestidos |
|
7304.29.31 |
De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
8 |
7304.29.39 |
Outros |
8 |
7304.29.90 |
Outros |
8 |
7304.3 |
-Outros, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados |
|
7304.31 |
--Estirados ou laminados, a frio |
|
7304.31.10 |
Tubos não revestidos |
8 |
7304.31.90 |
Outros |
8 |
7304.39 |
--Outros |
|
7304.39.10 |
Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
8 |
7304.39.20 |
Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
8 |
7304.39.90 |
Outros |
8 |
7304.4 |
-Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis |
|
7304.41.00 |
--Estirados ou laminados, a frio |
8 |
7304.49.00 |
--Outros |
8 |
7304.5 |
-Outros, de seção circular, de outras ligas de aços |
|
7304.51 |
--Estirados ou laminados a frio |
|
7304.51.10 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
8 |
7304.51.90 |
Outros |
8 |
7304.59 |
--Outros |
|
7304.59.10 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
8 |
7304.59.90 |
Outros |
8 |
7304.90 |
-Outros |
|
7304.90.1 |
De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
|
7304.90.11 |
De aços inoxidáveis |
8 |
7304.90.19 |
Outros |
8 |
7304.90.90 |
Outros |
8 |
|
||
7305 |
OUTROS TUBOS (POR EXEMPLO: SOLDADOS OU REBITADOS), DE SEÇÃO CIRCULAR, DE DIÂMETRO EXTERIOR SUPERIOR A 406,4mm, DE FERRO OU AÇO |
|
7305.1 |
-Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos |
|
7305.11.00 |
--Soldados longitudinalmente por arco imerso |
8 |
7305.12.00 |
--Outros, soldados longitudinalmente |
8 |
7305.19.00 |
--Outros |
8 |
7305.20.00 |
-Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás |
8 |
7305.3 |
-Outros, soldados |
|
7305.31.00 |
--Soldados longitudinalmente |
8 |
7305.39.00 |
--Outros |
8 |
7305.90.00 |
-Outros |
8 |
7306 |
OUTROS TUBOS E PERFIS OCOS (POR EXEMPLO: SOLDADOS, REBITADOS, AGRAFADOS, OU COM OS BORDOS SIMPLESMENTE APROXIMADOS), DE FERRO OU AÇO |
|
7306.10.00 |
-Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos |
8 |
7306.20.00 |
-Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás |
8 |
7306.30.00 |
-Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados |
8 |
7306.40.00 |
-Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis |
8 |
7306.50.00 |
-Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços |
8 |
7306.60.00 |
-Outros, soldados, de seção não circular |
8 |
Ex 01 De ferro ou de aços não ligados, de seção retangular, com dimensões entre 25 x 18 mm e 120 x 40 mm e espessura entre 1,5 mm e 4 mm, de aço M22, para estrutura de ônibus |
4 |
|
7306.90 |
-Outros |
|
7306.90.10 |
De ferro ou aços não ligados |
8 |
7306.90.20 |
De aços inoxidáveis |
8 |
7306.90.90 |
Outros |
8 |
7307 |
ACESSÓRIOS PARA TUBOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS OU MANGAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
7307.1 |
-Moldados |
|
7307.11.00 |
--De ferro fundido não maleável |
8 |
7307.19 |
--Outros |
|
7307.19.10 |
De ferro fundido maleável, exceto o de fundição nodular ("ductil iron"), de diâmetro interior superior a 50,8mm |
8 |
7307.19.20 |
De aço |
8 |
7307.19.90 |
Outros |
8 |
7307.2 |
-Outros, de aços inoxidáveis |
|
7307.21.00 |
--Flanges |
8 |
Ex 01 Para uso em aeronáutica |
0 |
|
7307.22.00 |
--Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados |
8 |
Ex 01 Para uso em aeronáutica |
0 |
|
7307.23.00 |
--Acessórios para soldar topo a topo |
8 |
7307.29.00 |
--Outros |
8 |
7307.9 |
-Outros |
|
7307.91.00 |
--Flanges |
8 |
7307.92.00 |
--Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados |
8 |
Ex 01 Para uso em aeronáutica |
0 |
|
7307.93.00 |
--Acessórios para soldar topo a topo |
8 |
7307.99.00 |
--Outros |
8 |
|
||
7308 |
CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO: PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES |
|
7308.10 00 |
-Pontes e elementos de pontes |
0 |
7308.20.00 |
-Torres e pórticos |
0 |
7308.30.00 |
-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
0 |
7308.40.00 |
-Material para andaimes, para armações (cofragens*) e para escoramentos |
10 |
Ex 01 Armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada |
5 |
|
7308.90 |
-Outros |
|
7308.90.10 |
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções |
0 |
Ex 01 Perfis e tubos |
10 |
|
7308.90.90 |
Outros |
0 |
Ex 01 Pisos suspensos e grades |
10 |
|
|
||
7309.00 |
RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO |
|
7309.00.10 |
Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas |
10 |
Acrescentado pelo Anexo II do Dec. 2.944, de 21-01-99 Ex 01-Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento |
5 |
|
7309.00.90 |
Outros |
10 |
Ex 01 Próprios para acondicionamento de mercadorias para transporte |
4 |
|
Ex 02 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares |
4 |
|
|
||
7310 |
RESERVATÓRIOS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO |
|
7310.10.00 |
-De capacidade igual ou superior a 50 litros |
10 |
Ex 01 Próprios para acondicionamento de mercadorias para transporte |
4 |
|
Ex 02 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares |
4 |
|
7310.2 |
-De capacidade inferior a 50 litros |
|
7310.21 |
--Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação |
|
7310.21.10 |
Próprias para acondicionamento de produtos alimentícios |
4 |
7310.21.90 |
Outros |
4 |
7310.29 |
--Outros |
|
7310.29.10 |
Próprios para acondicionamento de produtos alimentícios |
10 |
Ex 01 Exclusivamente para transporte |
4 |
|
7310.29.90 |
Outros |
10 |
Ex 01 Próprios para acondicionamento de mercadorias para transporte |
4 |
|
Ex 02 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares |
4 |
|
|
||
7311.00.00 |
RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
15 |
|
||
7312 |
CORDAS, CABOS, TRANÇAS (ENTRANÇADOS*), LINGAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS |
|
7312.10 |
-Cordas e cabos |
|
7312.10.10 |
De fios de aço revestidos de bronze ou latão |
15 |
7312.10.90 |
Outros |
15 |
Ex 01 Cordoalha de aço para concreto protendido |
5 |
|
7312.90.00 |
-Outros |
15 |
|
||
7313.00.00 |
ARAME FARPADO, DE FERRO OU AÇO; ARAMES OU TIRAS, RETORCIDOS, MESMO FARPADOS, DE FERRO OU AÇO, DOS TIPOS DOS UTILIZADOS EM CERCAS |
5 |
|
||
7314 |
TELAS METÁLICAS (INCLUÍDAS AS TELAS CONTÍNUAS OU SEM FIM), GRADES E REDES, DE FIOS DE FERRO OU AÇO; CHAPAS E TIRAS, DISTENDIDAS, DE FERRO OU AÇO |
|
7314.1 |
-Telas metálicas tecidas |
|
7314.12.00 |
--Telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis |
15 |
7314.13.00 |
--Outras telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas |
15 |
7314.14.00 |
--Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis |
15 |
7314.19.00 |
--Outras |
15 |
7314.20.00 |
-Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície |
15 |
Ex 01 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada |
5 |
|
7314.3 |
-Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção |
|
7314.31.00 |
--Galvanizadas |
15 |
7314.39.00 |
--Outras |
15 |
Ex 01 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada |
5 |
|
7314.4 |
-Outras telas metálicas, grades e redes |
|
7314.41.00 |
--Galvanizadas |
15 |
7314.42.00 |
--Recobertas de plásticos |
15 |
7314.49.00 |
--Outras |
15 |
7314.50.00 |
-Chapas e tiras, distendidas |
15 |
|
||
7315 |
CORRENTES, CADEIAS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
7315.1 |
-Correntes de elos articulados e suas partes |
|
7315.11.00 |
--Correntes de rolos |
15 |
7315.12 |
--Outras correntes |
|
7315.12.10 |
De transmissão |
15 |
7315.12.90 |
Outras |
15 |
7315.19.00 |
--Partes |
15 |
7315.20.00 |
-Correntes antiderrapantes |
15 |
7315.8 |
-Outras correntes e cadeias |
|
7315.81.00 |
--Correntes de elos com suporte |
15 |
7315.82.00 |
--Outras correntes, de elos soldados |
15 |
7315.89.00 |
--Outras |
15 |
7315.90.00 |
-Outras partes |
15 |
7316.00.00 |
ÂNCORAS, FATEIXAS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
15 |
|
||
7317.00 |
TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS, GRAMPOS ONDULADOS OU BISELADOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM CABEÇA DE OUTRA MATÉRIA, EXCETO COBRE |
|
7317.00.10 |
Tachas |
15 |
7317.00.20 |
Grampos de fio curvado |
15 |
7317.00.30 |
Pontas ou dentes para máquinas têxteis |
15 |
7317.00.90 |
Outros |
15 |
Ex 01 Pregos |
5 |
|
|
||
7318 |
PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, TIRA-FUNDOS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
7318.1 |
-Artefatos roscados |
|
7318.11.00 |
--Tira-fundos |
10 |
7318.12.00 |
--Outros parafusos para madeira |
10 |
7318.13.00 |
--Ganchos e armelas (pitões) |
10 |
7318.14.00 |
--Parafusos perfurantes |
10 |
7318.15.00 |
--Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*) |
10 |
Ex 01 Para uso em aeronáutica |
0 |
|
7318.16.00 |
--Porcas |
10 |
7318.19.00 |
--Outros |
10 |
7318.2 |
-Artefatos não roscados |
|
7318.21.00 |
--Arruelas (anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança |
10 |
7318.22.00 |
--Outras arruelas (anilhas*) |
10 |
7318.23.00 |
--Rebites |
10 |
Ex 01 Para uso em aeronáutica |
0 |
|
7318.24.00 |
--Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços |
10 |
7318.29.00 |
--Outros |
10 |
|
||
7319 |
AGULHAS DE COSTURA, AGULHAS DE TRICÔ, AGULHAS-PASSADORAS, AGULHAS DE CROCHÊ, FURADORES PARA BORDAR E ARTEFATOS SEMELHANTES, PARA USO MANUAL, DE FERRO OU AÇO; ALFINETES DE SEGURANÇA E OUTROS ALFINETES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
7319.10.00 |
-Agulhas de costura, de cerzir ou de bordar |
15 |
7319.20.00 |
-Alfinetes de segurança |
15 |
7319.30.00 |
-Outros alfinetes |
15 |
7319.90.00 |
-Outros |
15 |
|
||
7320 |
MOLAS E FOLHAS DE MOLAS, DE FERRO OU AÇO |
|
7320.10.00 |
-Molas de folhas e suas folhas |
15 |
Ex 01 Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm |
4 |
|
7320.20 |
-Molas helicoidais |
|
7320.20.10 |
Cilíndricas |
15 |
7320.20.90 |
Outras |
15 |
7320.90.00 |
-Outras |
15 |
7321 |
AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS, AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
7321.1 |
-Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos |
|
7321.11.00 |
--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
16 |
Ex 01 Fogões de cozinha |
4 |
|
Ex 02 Fogareiro |
10 |
|
7321.12.00 |
--A combustíveis líquidos |
16 |
Ex 01 Fogões de cozinha |
4 |
|
Ex 02 Fogareiro |
10 |
|
7321.13.00 |
--A combustíveis sólidos |
16 |
Ex 01 Fogões de cozinha |
4 |
|
Ex 02 Fogareiro |
10 |
|
7321.8 |
-Outros aparelhos |
|
7321.81.00 |
--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
16 |
7321.82.00 |
--A combustíveis líquidos |
16 |
7321.83.00 |
--A combustíveis sólidos |
16 |
7321.90.00 |
-Partes |
16 |
Ex 01 De fogões de cozinha |
8 |
|
|
||
7322 |
RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
7322.1 |
-Radiadores e suas partes |
|
7322.11.00 |
--De ferro fundido |
15 |
7322.19.00 |
--Outros |
15 |
7322.90.00 |
-Outros |
15 |
|
||
7323 |
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; PALHA DE FERRO OU AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTEFATOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO |
|
7323.10.00 |
-Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes |
10 |
7323.9 |
-Outros |
|
7323.91.00 |
--De ferro fundido, não esmaltados |
10 |
7323.92.00 |
--De ferro fundido, esmaltados |
10 |
7323.93.00 |
--De aços inoxidáveis |
10 |
7323.94.00 |
--De ferro ou aço, esmaltados |
10 |
7323.99.00 |
--Outros |
10 |
|
||
7324 |
ARTEFATOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
7324.10.00 |
-Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis |
10 |
7324.2 |
-Banheiras |
|
7324.21.00 |
--De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
15 |
7324.29.00 |
--Outras |
15 |
7324.90.00 |
-Outros, incluídas as partes |
15 |
7325 |
OUTRAS OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO |
|
7325.10.00 |
-De ferro fundido, não maleável |
10 |
7325.9 |
-Outras |
|
7325.91.00 |
--Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
10 |
7325.99 |
--Outras |
|
7325.99.10 |
De aço |
10 |
7325.99.90 |
Outras |
10 |
7326 |
OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO |
|
7326.1 |
-Simplesmente forjadas ou estampadas |
|
7326.11.00 |
--Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
10 |
7326.19.00 |
--Outras |
10 |
7326.20.00 |
-Obras de fios de ferro ou aço |
10 |
Ex 01 Armadilhas, ratoeiras, gaiolas, viveiros e artigos semelhantes |
0 |
|
7326.90.00 |
-Outras |
10 |
Ex 01 Alçapões, armadilhas, ratoeiras, gaiolas, viveiros e artigos semelhantes |
0 |
|
Ex 02 Calhas e goteiras |
0 |
|
Ex 03 Comedouros para animais |
0 |
|
Ex 04 Coroas, de imitações de flores e folhagem, para monumentos e túmulos |
0 |
|
Ex 05 Estrados com rodas, para geladeiras, máquinas de lavar, fogões, etc. |
0 |
|
Ex 06 Para uso em aeronáutica |
0 |
|
Ex 07 Cabos para rolos de pintura |
0 |