SEÇÃO XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

Notas

1. A presente Seção não compreende:

a) as cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 3207 a 3210, 3212, 3213 ou 3215);

b) o ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 3606);

c) os capacetes e artefatos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 6506 e 6507;

d) as armações de guarda-chuvas e outros artefatos, da posição 6603;

e) os produtos do Capítulo 71 (por exemplo: ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos, bijuterias);

f) os artefatos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);

g) as vias férreas montadas (posição 8608) e outros artefatos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);

h) os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluídas as molas de relógios;

ij) os chumbos de caça (posição 9306) e outros artefatos da Seção XIX (armas e munições);

k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, suportes elásticos para camas, aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);

l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);

m) as peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas ou aparos de canetas e outros artefatos do Capítulo 96 (obras diversas);

n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2. Na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral:

a) os artefatos das posições 7307, 7312, 7315, 7317 ou 7318, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;

b) as molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relógios (posição 9114);

c) os artefatos das posições 8301, 8302, 8308, 8310, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 8306.

Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 7315), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.

Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Captulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

3. Na Nomenclatura, consideram-se metais comuns: o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.

4. Na Nomenclatura o termo ceramais ("cermets") significa um produto contendo uma combinação heterogênea microscópica de um componente metálico e de um componente cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados), que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.

5. Regras das ligas (excluídas as ferroligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):

a) as ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;

b) as ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;

  1. as misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão [exceto ceramais ("cermets")] e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.

  1. Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum, compreende igualmente as ligas classificadas com esse metal por força da Nota 5 precedente.

7. Regra dos artefatos compostos:

Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.

Para aplicação desta regra, consideram-se:

a) o ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;

b) as ligas como constituídas, na totalidade de seu peso, pelo metal cujo regime seguem por aplicação da Nota 5;

c) um ceramal ("cermet") da posição 8113, como constituindo um só metal comum.

8. Na presente Seção consideram-se:

a) Desperdícios e resíduos:

os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em conseqüência de quebra, corte, desgaste ou outro motivo.

b) Pós:

os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.

CAPÍTULO 73 - OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

Notas

1. Neste Capítulo, consideram-se de ferro fundido os produtos obtidos por moldação nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea "d" da Nota 1 do Capítulo 72.

2. Para os fins do presente Capítulo, consideram-se fios os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16mm na sua maior dimensão.

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

(%)

7301

ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU AÇO, MESMO PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS POR JUNÇÃO DE ELEMENTOS REUNIDOS; PERFIS OBTIDOS POR SOLDADURA, DE FERRO OU AÇO

7301.10.00

-Estacas-pranchas

5

7301.20.00

-Perfis

10

   

7302

ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO: TRILHOS (CARRIS), CONTRATRILHOS (CONTRACARRIS) E CREMALHEIRAS, AGULHAS, CRÓSSIMAS, ALAVANCAS PARA COMANDO DE AGULHAS E OUTROS ELEMENTOS DE CRUZAMENTOS E DESVIOS, DORMENTES, TALAS DE JUNÇÃO (ECLISSAS*), COXINS DE TRILHO (CARRIL), CANTONEIRAS, PLACAS DE APOIO OU ASSENTAMENTO, PLACAS DE APERTO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, APOIO OU JUNÇÃO DE TRILHOS (CARRIS)

7302.10

-Trilhos (Carris)

7302.10.10

De peso linear superior ou igual a 25kg/m e inferior ou igual a 57kg/m

5

7302.10.20

De peso linear superior ou igual a 67,5kg/m e inferior ou igual a 68,5kg/m

5

7302.10.90

Outros

5

7302.20.00

-Dormentes

5

7302.30.00

-Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

0

7302.40.00

-Talas de junção (eclissas*) e placas de apoio ou assentamento

0

7302.90.00

-Outros

0

   

7303.00.00

TUBOS E PERFIS OCOS, DE FERRO FUNDIDO

8

   

7304

TUBOS E PERFIS OCOS, SEM COSTURA, DE FERRO OU AÇO

7304.10

-Tubos dos tipos utilizados para oleodutos e gasodutos

7304.10.10

De aços inoxidáveis

8

7304.10.90

Outros

8

7304.2

-Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e tubos de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

7304.21

--Tubos de perfuração

 

7304.21.10

De aços não ligados

5

7304.21.90

Outras

5

7304.29

--Outros

7304.29.10

De aços não ligados

8

7304.29.20

De aços inoxidáveis

8

7304.29.3

De outras ligas de aço não revestidos

 

7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

8

7304.29.39

Outros

8

7304.29.90

Outros

8

7304.3

-Outros, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados

 

7304.31

--Estirados ou laminados, a frio

7304.31.10

Tubos não revestidos

8

7304.31.90

Outros

8

7304.39

--Outros

7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

8

7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

8

7304.39.90

Outros

8

7304.4

-Outros, de seção circular, de aços inoxidáveis

 

7304.41.00

--Estirados ou laminados, a frio

8

7304.49.00

--Outros

8

7304.5

-Outros, de seção circular, de outras ligas de aços

 

7304.51

--Estirados ou laminados a frio

7304.51.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

8

7304.51.90

Outros

8

7304.59

--Outros

7304.59.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

8

7304.59.90

Outros

8

7304.90

-Outros

7304.90.1

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm

7304.90.11

De aços inoxidáveis

8

7304.90.19

Outros

8

7304.90.90

Outros

8

   

7305

OUTROS TUBOS (POR EXEMPLO: SOLDADOS OU REBITADOS), DE SEÇÃO CIRCULAR, DE DIÂMETRO EXTERIOR SUPERIOR A 406,4mm, DE FERRO OU AÇO

7305.1

-Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos

 

7305.11.00

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

8

7305.12.00

--Outros, soldados longitudinalmente

8

7305.19.00

--Outros

8

7305.20.00

-Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

8

7305.3

-Outros, soldados

 

7305.31.00

--Soldados longitudinalmente

8

7305.39.00

--Outros

8

7305.90.00

-Outros

8

     

7306

OUTROS TUBOS E PERFIS OCOS (POR EXEMPLO: SOLDADOS, REBITADOS, AGRAFADOS, OU COM OS BORDOS SIMPLESMENTE APROXIMADOS), DE FERRO OU AÇO

7306.10.00

-Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos

8

7306.20.00

-Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

8

7306.30.00

-Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados

8

7306.40.00

-Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis

8

7306.50.00

-Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços

8

7306.60.00

-Outros, soldados, de seção não circular

8

 

Ex 01 De ferro ou de aços não ligados, de seção retangular, com dimensões entre 25 x 18 mm e 120 x 40 mm e espessura entre 1,5 mm e 4 mm, de aço M22, para estrutura de ônibus

 

4

7306.90

-Outros

7306.90.10

De ferro ou aços não ligados

8

7306.90.20

De aços inoxidáveis

8

7306.90.90

Outros

8

     

7307

ACESSÓRIOS PARA TUBOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS OU MANGAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

7307.1

-Moldados

 

7307.11.00

--De ferro fundido não maleável

8

7307.19

--Outros

7307.19.10

De ferro fundido maleável, exceto o de fundição nodular ("ductil iron"), de diâmetro interior superior a 50,8mm

8

7307.19.20

De aço

8

7307.19.90

Outros

8

7307.2

-Outros, de aços inoxidáveis

 

7307.21.00

--Flanges

8

 

Ex 01 Para uso em aeronáutica

0

7307.22.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

8

 

Ex 01 Para uso em aeronáutica

0

7307.23.00

--Acessórios para soldar topo a topo

8

7307.29.00

--Outros

8

7307.9

-Outros

 

7307.91.00

--Flanges

8

7307.92.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados

8

 

Ex 01 Para uso em aeronáutica

0

7307.93.00

--Acessórios para soldar topo a topo

8

7307.99.00

--Outros

8

   

7308

CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO: PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES

7308.10 00

-Pontes e elementos de pontes

0

7308.20.00

-Torres e pórticos

0

7308.30.00

-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

0

7308.40.00

-Material para andaimes, para armações (cofragens*) e para escoramentos

10

 

Ex 01 Armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada

5

7308.90

-Outros

7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

0

 

Ex 01 Perfis e tubos

10

7308.90.90

Outros

0

 

Ex 01 Pisos suspensos e grades

10

   

7309.00

RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

10

 

Acrescentado pelo Anexo II do Dec. 2.944, de 21-01-99

Ex 01-Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento

5

7309.00.90

Outros

10

 

Ex 01 Próprios para acondicionamento de mercadorias para transporte

4

 

Ex 02 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

4

   

7310

RESERVATÓRIOS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO

7310.10.00

-De capacidade igual ou superior a 50 litros

10

 

Ex 01 Próprios para acondicionamento de mercadorias para transporte

4

 

Ex 02 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

4

7310.2

-De capacidade inferior a 50 litros

 

7310.21

--Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação

7310.21.10

Próprias para acondicionamento de produtos alimentícios

4

7310.21.90

Outros

4

7310.29

--Outros

7310.29.10

Próprios para acondicionamento de produtos alimentícios

10

 

Ex 01 Exclusivamente para transporte

4

7310.29.90

Outros

10

 

Ex 01 Próprios para acondicionamento de mercadorias para transporte

4

 

Ex 02 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

4

   

7311.00.00

RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

15

   

7312

CORDAS, CABOS, TRANÇAS (ENTRANÇADOS*), LINGAS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS

7312.10

-Cordas e cabos

7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

15

7312.10.90

Outros

15

 

Ex 01 Cordoalha de aço para concreto protendido

5

7312.90.00

-Outros

15

   

7313.00.00

ARAME FARPADO, DE FERRO OU AÇO; ARAMES OU TIRAS, RETORCIDOS, MESMO FARPADOS, DE FERRO OU AÇO, DOS TIPOS DOS UTILIZADOS EM CERCAS

 

5

   

7314

TELAS METÁLICAS (INCLUÍDAS AS TELAS CONTÍNUAS OU SEM FIM), GRADES E REDES, DE FIOS DE FERRO OU AÇO; CHAPAS E TIRAS, DISTENDIDAS, DE FERRO OU AÇO

7314.1

-Telas metálicas tecidas

 

7314.12.00

--Telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas, de aços inoxidáveis

15

7314.13.00

--Outras telas metálicas contínuas ou sem fim, para máquinas

15

7314.14.00

--Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis

15

7314.19.00

--Outras

15

7314.20.00

-Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície

 

15

 

Ex 01 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada

5

7314.3

-Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção

7314.31.00

--Galvanizadas

15

7314.39.00

--Outras

15

 

Ex 01 De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada

5

7314.4

-Outras telas metálicas, grades e redes

 

7314.41.00

--Galvanizadas

15

7314.42.00

--Recobertas de plásticos

15

7314.49.00

--Outras

15

7314.50.00

-Chapas e tiras, distendidas

15

   

7315

CORRENTES, CADEIAS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

7315.1

-Correntes de elos articulados e suas partes

 

7315.11.00

--Correntes de rolos

15

7315.12

--Outras correntes

7315.12.10

De transmissão

15

7315.12.90

Outras

15

7315.19.00

--Partes

15

7315.20.00

-Correntes antiderrapantes

15

7315.8

-Outras correntes e cadeias

 

7315.81.00

--Correntes de elos com suporte

15

7315.82.00

--Outras correntes, de elos soldados

15

7315.89.00

--Outras

15

7315.90.00

-Outras partes

15

     

7316.00.00

ÂNCORAS, FATEIXAS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

15

 

7317.00

TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS, GRAMPOS ONDULADOS OU BISELADOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM CABEÇA DE OUTRA MATÉRIA, EXCETO COBRE

7317.00.10

Tachas

15

7317.00.20

Grampos de fio curvado

15

7317.00.30

Pontas ou dentes para máquinas têxteis

15

7317.00.90

Outros

15

 

Ex 01 Pregos

5

   

7318

PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, TIRA-FUNDOS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUÍDAS AS DE PRESSÃO) E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

7318.1

-Artefatos roscados

 

7318.11.00

--Tira-fundos

10

7318.12.00

--Outros parafusos para madeira

10

7318.13.00

--Ganchos e armelas (pitões)

10

7318.14.00

--Parafusos perfurantes

10

7318.15.00

--Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*)

10

 

Ex 01 Para uso em aeronáutica

0

7318.16.00

--Porcas

10

7318.19.00

--Outros

10

7318.2

-Artefatos não roscados

 

7318.21.00

--Arruelas (anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança

10

7318.22.00

--Outras arruelas (anilhas*)

10

7318.23.00

--Rebites

10

 

Ex 01 Para uso em aeronáutica

0

7318.24.00

--Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços

10

7318.29.00

--Outros

10

   

7319

AGULHAS DE COSTURA, AGULHAS DE TRICÔ, AGULHAS-PASSADORAS, AGULHAS DE CROCHÊ, FURADORES PARA BORDAR E ARTEFATOS SEMELHANTES, PARA USO MANUAL, DE FERRO OU AÇO; ALFINETES DE SEGURANÇA E OUTROS ALFINETES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

7319.10.00

-Agulhas de costura, de cerzir ou de bordar

15

7319.20.00

-Alfinetes de segurança

15

7319.30.00

-Outros alfinetes

15

7319.90.00

-Outros

15

   

7320

MOLAS E FOLHAS DE MOLAS, DE FERRO OU AÇO

7320.10.00

-Molas de folhas e suas folhas

15

 

Ex 01 Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm

4

7320.20

-Molas helicoidais

7320.20.10

Cilíndricas

15

7320.20.90

Outras

15

7320.90.00

-Outras

15

7321

AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS, AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

7321.1

-Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos

 

7321.11.00

--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

16

 

Ex 01 Fogões de cozinha

4

 

Ex 02 Fogareiro

10

7321.12.00

--A combustíveis líquidos

16

 

Ex 01 Fogões de cozinha

4

 

Ex 02 Fogareiro

10

7321.13.00

--A combustíveis sólidos

16

 

Ex 01 Fogões de cozinha

4

 

Ex 02 Fogareiro

10

7321.8

-Outros aparelhos

 

7321.81.00

--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

16

7321.82.00

--A combustíveis líquidos

16

7321.83.00

--A combustíveis sólidos

16

7321.90.00

-Partes

16

 

Ex 01 De fogões de cozinha

8

   

7322

RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

7322.1

-Radiadores e suas partes

 

7322.11.00

--De ferro fundido

15

7322.19.00

--Outros

15

7322.90.00

-Outros

15

   

7323

ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; PALHA DE FERRO OU AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTEFATOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA, POLIMENTO E USOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO

7323.10.00

-Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes

10

7323.9

-Outros

 

7323.91.00

--De ferro fundido, não esmaltados

10

7323.92.00

--De ferro fundido, esmaltados

10

7323.93.00

--De aços inoxidáveis

10

7323.94.00

--De ferro ou aço, esmaltados

10

7323.99.00

--Outros

10

   

7324

ARTEFATOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

7324.10.00

-Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis

10

7324.2

-Banheiras

 

7324.21.00

--De ferro fundido, mesmo esmaltadas

15

7324.29.00

--Outras

15

7324.90.00

-Outros, incluídas as partes

15

     

7325

OUTRAS OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

7325.10.00

-De ferro fundido, não maleável

10

7325.9

-Outras

 

7325.91.00

--Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos

10

7325.99

--Outras

7325.99.10

De aço

10

7325.99.90

Outras

10

     

7326

OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO

7326.1

-Simplesmente forjadas ou estampadas

 

7326.11.00

--Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos

10

7326.19.00

--Outras

10

7326.20.00

-Obras de fios de ferro ou aço

10

 

Ex 01 Armadilhas, ratoeiras, gaiolas, viveiros e artigos semelhantes

0

7326.90.00

-Outras

10

 

Ex 01 Alçapões, armadilhas, ratoeiras, gaiolas, viveiros e artigos semelhantes

0

 

Ex 02 Calhas e goteiras

0

 

Ex 03 Comedouros para animais

0

 

Ex 04 Coroas, de imitações de flores e folhagem, para monumentos e túmulos

0

 

Ex 05 Estrados com rodas, para geladeiras, máquinas de lavar, fogões, etc.

0

 

Ex 06 Para uso em aeronáutica

0

 

Ex 07 Cabos para rolos de pintura

0