LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
Acrescentado pelo inciso II do art. 1º do Dec. 47.278/02,
efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir do mês subseqüente ao da publicação deste decreto:
Seção XIV - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL RECICLÁVEL
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM GARRAFAS PET E DO PRODUTO RESULTANTE DE SUA MOAGEM OU TRITURAÇÃO
Acrescentado pelo inciso II do art. 1º do Dec. 47.278/02, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos a partir do mês subseqüente ao da publicação deste decreto:
Artigo 394-A - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de garrafas PET usadas e do produto resultante de sua moagem ou trituração fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, arts. 8º, XXIV, e § 10, 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59):
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - a saída do produto resultante de sua industrialização.