Comunicado CAT-15, de 05-04-2005 - DOE 06-04-2005

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-90, de 17/12/2002, e no artigo 3º da Portaria CAT-23, de 30/3/2005;

considerando que com a implantação da AIDF Eletrônica, o contribuinte ao preencher o pedido de confecção de impressos de documento fiscal deve indicar previamente um estabelecimento gráfico que esteja regularmente credenciado junto à Secretaria da Fazenda, e;

considerando, finalmente, que se encontra em estudos a alteração do procedimento de verificação da capacidade técnica para a confecção de impressos de documento fiscal, comunica a revalidação por tempo indeterminado dos pareceres técnicos dos estabelecimentos gráficos já credenciados perante a Secretaria da Fazenda.