LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS

Artigo 242 - O formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - será preenchido (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 17, § 2º):

I -
sendo o autor da encomenda deste Estado, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a)
1ª via - repartição fiscal;

b)
2ª via - estabelecimento usuário;

c)
3ª via - estabelecimento gráfico;

II -
sendo o autor da encomenda de outro Estado, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

a)
1ª via - repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento usuário;

b)
2ª via - estabelecimento usuário;

c)
3ª via - estabelecimento gráfico;

d)
4ª via - repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento gráfico.