LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS
Artigo 242 - O formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -
será preenchido (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 17, § 2º):
I - sendo o autor da encomenda deste Estado, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - repartição fiscal;
b) 2ª via - estabelecimento usuário;
c) 3ª via - estabelecimento gráfico;
II - sendo o autor da encomenda de outro Estado, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte
destinação:
a) 1ª via - repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento usuário;
b) 2ª via - estabelecimento usuário;
c) 3ª via - estabelecimento gráfico;
d) 4ª via - repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento gráfico.