LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 85 - O valor do imposto a recolher corresponderá
à diferença, em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações ou prestações tributadas e o
cobrado relativamente às anteriores (Lei 6.374/89, art. 47, alterado pela Lei 10.619/00, art. 2º, V).
Legislação de apoio:
Consultar o Decreto 51.597/07