Resolução CGSN nº 70, de 26-01-10 - DOU 28-01-10
Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, nº 51, de 22 de
dezembro de 2008 e nº 58, de 27 de abril de 2009
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescido o inciso III no § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 12. ..............................................................................................
§ 3º .....................................................................................................
III - com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010: produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
....................................................................................."(NR)
Artigo 2º - Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII e XXIII no art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 3º ..................................................................................................
XXI - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
XXII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município.
XXIII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS.
....................................................................................."(NR)
Artigo 3º - Fica acrescido o inciso XVIII no art. 6º da Resolução CGSN nº 51, de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 6º..............................................................................................................
XVIII - receitas dos incisos XXI a XXIII do art. 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010: alíquotas do Anexo III.
Artigo 4º - O art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º Excepcionalmente, a declaração de que trata o art. 7º, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010."
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
