Resolução SFP-97, de 12-11-19 – DOE 13-11-19
Designa os membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e dá providências correlatas.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto 56.114, de 19-08-2010,
Resolve:
Artigo 1º - Os servidores adiante relacionados ficam designados como membros titulares e respectivos suplentes para integrarem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
- CEAD, representando as unidades a seguir mencionadas:
I - Coordenadoria de Administração - CA e Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas - DRHGP
1. Márcio Cury Abumussi, RG 9.895.534-2
2. Lilian Paulino Silva de Paula, RG 26.804.086-2
3. Cleide Barbosa Santos, RG 22.964.333-4
II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF
1. Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28.746.149-X
2. Francisco Prieto Gil, RG 13.649.414-6
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT
1. Lúcia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2
2. Ricardo Munemassa Kayo, RG 25.237.599-3
IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE
1. Abigail Maria do Amaral, RG 27.349.047-3
2. Cristiane Maria Marques Cardoso, RG 19.659.519-8
V - Coordenadoria de Gestão - CG
1. Jorge Orlando Costa, RG 18.224.526-3
2. Marcos Toffoli Simoens da Silva, RG 25.512.326-7
VI - Gabinete do Secretário - GS
1. Márcia Karina Keiko Suzuki, RG 26.310.886-7
2. Eleusa de Amorim, RG 12.724.734-8
VII - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO
1. Gustavo Ogawa, RG 27.105.337-9
2. Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG 27.358.959-3
VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE
1. Adriana Filippo, RG 20.545.412-4
2. Maria do Alive Possidônio de Moura, RG 22.990.501-8
IX - Controladoria
1. Paula Razuk Maluf, RG 9.440.307-7
2. Maria Rosa Franca Roque, RG 33.717.978-5
Parágrafo único - A presidência do comitê caberá ao servidor designado no item 1 do inciso II deste artigo, e ao designado no item 2 do mesmo inciso, a suplência.
Artigo 2º - Os membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ficam impedidos de exercer as respectivas competências quando o servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, estiver em estágio probatório ou concorrendo à progressão.
Parágrafo único - Ocorrendo a situação prevista no “caput” deste artigo e em caso de afastamento de membro da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, deverá ser designado outro servidor.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 67, de 05-06-2018.
