Resolução SFP-96, de 12-11-19 – DOE 13-11-19
Designa os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 40/21, EFEITOS A PARTIR DE 06-08-21.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 12 do Decreto 57.345, de 19-09-2011, alterado pelo Decreto 62.671, de 04-07-2017,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os servidores adiante relacionados ficam designados como membros e respectivos suplentes para integrarem o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas criado junto ao Gabinete do Secretário, representando as unidades a seguir mencionadas:
I - Gabinete do Secretário - GS
1. Adriana Azevedo Pannunzio, RG MG 1.737.794
2. Alexandre Roger Rodrigues de Almeida, RG 21.275.643-6
II - Coordenadoria de Administração - CA
1. Lilian Paulino Silva de Paula, RG 26.804.086-2
2. Aline Carvalho Kanashiro Andrade, RG 44.287.551-4
III - Subsecretaria de Gestão - SG
1. Fabiana Barrio Nuevo de Moraes, RG 22.309.222-8
2. Jorge Orlando Costa, RG 18.224.526-3
IV - Controladoria
1. Eloiza Naccarati, RG 13.580.960-5
2. Wander Filgueiras Mendes, RG 14.981.549-9
V - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF
1. Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28.746.149-X
2. Francisco Prieto Gil, RG 13.649.414-6
VI - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT
1. Júlio Rodrigues dos Santos Neto, RG 18.675.419-X (titular);
2. Lúcia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2 (suplente);
3. Ricardo Munemassa Kayo, RG 25.237.599-3 (titular);
4. Zuleika Bueno da Silva, RG 17.213.209-5 (suplente).
Parágrafo único - A presidência do comitê caberá ao servidor designado no item 1 do inciso II deste artigo e, em seus impedimentos, a seu suplente.
Artigo 2º - Os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas ficam impedidos de exercer as respectivas competências quando o servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, estiver em estágio probatório ou concorrendo à progressão.
Parágrafo único - Ocorrendo a situação prevista no “caput” deste artigo e em caso de afastamento de membro do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, deverá ser designado outro servidor.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução SF 68, de 05-06-2018.
