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Resolução SF-68, de 05-05-18 - DOE 06-05-18

Designa os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 96/19, EFEITOS A PARTIR DE 13-11-19.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 12 do Decreto 57.345, de 19-09-2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os servidores adiante relacionados ficam designados como membros e respectivos suplentes para integrarem o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas criado junto ao Gabinete do Secretário, representando as unidades a seguir mencionadas:
I - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
1. Lilian Paulino Silva de Paula, RG 26.804.086-2
2. Luciana Rivelli, RG 23.052.481-3
II - Departamento de Planejamento e de Gestão Estratégica de Pessoas - DPGEP e Departamento de Gestão da Vida Funcional - DGVF
1. Gisele Luiz, RG 45.061.906-0
2. Vânia Audineia Manoel Bueno de Carvalho, RG 24.183.289-5
III - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF
1. Marcia Karina Keiko Suzuki, RG 26.310.886-7
2. Francisco Prieto Gil, RG 13.649.414-6
IV - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT
1. Miriam Rodrigues de Almeida, RG 8.216.702-3
2. Marilene Queiroz Coelho Marçal, RG 10.640.154-3
V - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE
1. Abigail Maria do Amaral, RG 27.349.047-3
2. Cristiane Maria Marques Cardoso, RG 19.659.519-8
VI - Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC
1. Valéria dos Santos Gabriel, RG 18.735.608-7
2. Rogerio Casarotto, RG 17.241.266-3
VII - Gabinete do Secretário - GS
1. Adriana Azevedo Pannunzio, RG MG 1.737.794
2. Alexandre Roger Rodrigues de Almeida, RG 21.275.643-6

Parágrafo único - A presidência do comitê caberá ao servidor designado no item 1 do inciso I deste artigo e, em seus impedimentos, a seu suplente.

Artigo 2º - Os membros do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas ficam impedidos de exercer as respectivas competências quando o servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, estiver em estágio probatório ou concorrendo à progressão.

Parágrafo único - Ocorrendo a situação prevista no “caput” deste artigo e em caso de afastamento de membro do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, deverá ser designado outro servidor.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 83, de 09-12-2011 e alterações.