Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-72, de 06-08-10 - DOE 07-08-10
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação
do ICMS, para aplicação no exercício de 2011, e fixa prazo para apresentação de impugnação
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11-1-1990, e considerando os relatórios
apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:
Artigo 1º - Os índices percentuais preliminares de participação dos Municípios Paulistas no produto da arrecadação do ICMS,
apurados neste ano, para aplicação no exercício de 2011, são os especificados na relação anexa a esta Resolução.
Artigo 2º - As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para apresentar
impugnação relacionada com os valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano base de 2009.
Parágrafo Único - As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, observando-se as normas baixadas
pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.
Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda continuará a analisar DIPAM-A, Declaração Anual do Simples Nacional - DASN e Guia de
Informação e Apuração do ICMS - GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.