Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-72, de 06-08-10 - DOE 07-08-10

Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2011, e fixa prazo para apresentação de impugnação

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11-1-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:

Artigo 1º -
Os índices percentuais preliminares de participação dos Municípios Paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício de 2011, são os especificados na relação anexa a esta Resolução.

Artigo 2º -
As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para apresentar impugnação relacionada com os valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano base de 2009.

Parágrafo Único - As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, observando-se as normas baixadas pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.

Artigo 3º -
A Secretaria da Fazenda continuará a analisar DIPAM-A, Declaração Anual do Simples Nacional - DASN e Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.

Artigo 4º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.