Resolução SFP-59, de 25-06-19 – DOE 26-06-19

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária, relativo à Participação nos Resultados - PR do 1º trimestre de 2019, corresponde ao valor constante na tabela 7 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA DE APURAÇÃO PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS - ICM/ 1º TRIMESTRE DE 2019
1.
Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao primeiro trimestre de 2019.

2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, estabeleceu que o ICM será obtido com base no atingimento das metas global e específica, nos termos do §3° do artigo 30 da Lei Complementar 1.059/08, de 18-09-2008, conforme a seguinte forma:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados - PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.

4. A fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2019, foram estabelecidos pela Resolução SFP 37, de 03-04-2019.

5. A definição e meta do Indicador Específico foram estabelecidas pela Resolução SFP-36>/a>, de 03-04-2019, a qual também estabeleceu os pesos do Indicador Global (PIG) e do indicador específico (PIE), sendo de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente.

6. As apurações do Indicador Global e do Indicador Específico para o primeiro trimestre do exercício de 2019 são apresentadas nos parágrafos subsequentes.

7. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

8. A meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2019 é de R$ 167.281.284.403,72 e corresponde a soma do valor arrecadado das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

9. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

10. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 3,23% (três inteiros, vinte e três centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2019 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

11. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução
SFP 37, de 03-04-2019.
Tabela 1 - Cálculo da Meta do Indicador Global - 2019(R$)
ICMS
11130202 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 80.900.131.144,29
11130251 - ICMS-PARTE DO ESTADO 33.708.387.976,79
11130252 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 20.225.032.786,08
11130254 - ICMS-PARTE FUNDEB 532.189.021,96
11130264 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 133.047.255,49
19311551 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 259.173.713,69
19311552 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 107.989.047,37
19311554 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 64.793.428,42
IPVA
11120551 - IPVA-PARTE DO ESTADO 7.600.645.163,77
11120552 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 6.080.516.131,01
11120554 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.520.129.032,75
19311451 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 290.226.505,87
19311452 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 232.181.204,70
19311454 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 58.045.301,18
ITCMD
11120751 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.089.535.008,60
11120754 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 522.383.752,15
19312051 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 4.978.516,08
19312054 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.244.629,02
VALOR TOTAL ARRECADADONO ANO DE 2018 (VAA) 154.330.629.619,22
Variação UFESP 3,23%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INICADOR GLOBAL 2019 (VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 167.281.284.403,72

12. O desdobramento para o 1º trimestre de 2019 (28,86%) foi fixado pela Resolução SFP-37, de 03-04-19, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 48.277.378.678,91, conforme tabela 2.
Tabela 2 - Desdobramento da Meta - 1° Trimestre - 2019
META DO INDICADOR GLOBAL - 2018 167.281.284.403,72
Desdobramento da Meta 28,86%
META 1° TRIMESTRE DE 2019 48.277.378.678,91

13. A apuração do valor efetivamente arrecadado no primeiro trimestre do exercício de 2019 foi de R$ 47.139.834.159,93 e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 7 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 3 - Valor efetivamente arrecadado (R$) - 1º trimestre de 2019.
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC. ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 155.816.436,99
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 20.787.234.775,83
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.661.347.822,82
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 5.196.808.694,71
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 38.954.109,44
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 499918418 62.709.561,76
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 26.128.984,02
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 15.677.390,41
IPVA.
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO .4.587 478.553,96
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 5.734.348.192,45
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.146.869.638,48
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 52.032.186,58
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 65.040.233,23
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 13.008.046,65
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 475.649.480,70
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 118.912.370,18
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 1.454.145,35
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 363.536,37
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 1º trimestre 2019 47.139.834.159,93

14. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado,
pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.
   47.139.834.159,93

(2) ICIG = --------------------------------- = 97,64%
    48.277.378.678,91


15. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao primeiro trimestre do exercício de 2019, resultou em 97,64%.

16. O Indicador Específico - IE das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT foi instituído pela Resolução SFP-36/2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta.

17. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 4.
Tabela 4 - Composição do Indicador Específico(IE)
DIMENSÃO DE AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO
PONTOS
GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos
25
ACAD Atendimento Cadastral
25
PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos
25
PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário
10
RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias
10
GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco
5
  Meta do IE (MIE)
100

18. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da CAT, e as bases de referência, constantes na tabela 5.
Tabela 5 - Bases de referências por dimensão
DIMENSÃO
REFERÊNCIA
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

19. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - ICIE das unidades da CAT referentes ao primeiro trimestre de 2019 são apresentados na tabela 6.
Tabela 6 - Índice de Cumprimento do IE das Unidades da CAT (ICIE);
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF)
Resultado Alcançado do Indicador (IE)
ndice de Cumprimento do IE da Unidade (ICIE)
---
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
---
---
CAT
107,12%
91,97%
108,31%
88,31%
79,08%
100,18%
98,60
98,60%
DRTC-I
74,74%
90,51%
105,06%
88,31%
79,08%
100,18%
89,33
89,33%
DRTC-II
76,28%
83,73%
95,21%
88,31%
79,08%
100,18%
85,55
85,55%
DRTC-III
112,94%
102,11%
101,29%
88,31%
79,08%
100,18%
100,83
100,83%
DRT-02
82,58%
91,01%
101,71%
88,31%
79,08%
100,18%
90,57
90,57%
DRT-03
109,03%
95,16%
76,95%
88,31%
79,08%
100,18%
92,03
92,03%
DRT-04
120,00%
90,88%
118,53%
88,31%
79,08%
100,18%
104,10
104,10%
DRT-05
115,83%
99,94%
115,02%
88,31%
79,08%
100,18%
104,45
104,45%
DRT-06
91,69%
100,72%
120,00%
88,31%
79,08%
100,18%
99,85
99,85%
DRT-07
77,06%
80,35%
120,00%
88,31%
79,08%
100,18%
91,10
91,10%
DRT-08
109,51%
101,05%
105,83%
88,31%
79,08%
100,18%
100,85
100,85%
DRT-09
116,89%
94,75%
120,00%
88,31%
79,08%
100,18%
104,66
104,66%
DRT-10
119,80%
91,93%
111,37%
88,31%
79,08%
100,18%
102,52
102,52%
DRT-11
99,14%
98,24%
107,72%
88,31%
79,08%
100,18%
98,02
98,02%
DRT-12
98,15%
87,61%
96,99%
88,31%
79,08%
100,18%
92,44
92,44%
DRT-13
80,37%
86,55%
120,00%
88,31%
79,08%
100,18%
93,48
93,48%
DRT-14
92,04%
92,34%
96,82%
88,31%
79,08%
100,18%
92,05
92,05%
DRT-15
110,99%
100,70%
119,25%
88,31%
79,08%
100,18%
104,48
104,48%
DRT-16
103,26%
62,61%
109,12%
88,31%
79,08%
100,18%
90,50
90,50%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT
96,60%

20. Para as situações não contempladas nas Unidades da CAT, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 96,60%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT, conforme §2° do artigo 10 da Resolução SFP-36/2019.

21. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de Apuração, utilizando-se do PIG e PIE definidos pelo §1° do artigo 11, da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
Tabela 7 - Índice de Cumprimento de Metas - 1º trimestre de 2019.
UNIDADES DA CAT
ICIG
ICIE
ICM
CAT
97,64%
98,60%
97,93%
DRTC-I
97,64%
89,33%
95,15%
DRTC-II
97,64%
85,55%
94,01%
DRTC-III
97,64%
100,83%
98,60%
DRT-02
97,64%
90,57%
95,52%
DRT-03
97,64%
92,03%
95,96%
DRT-04
97,64%
104,10%
99,58%
DRT-05
97,64%
104,45%
99,68%
DRT-06
97,64%
99,85%
98,30%
DRT-07
97,64%
91,10%
95,68%
DRT-08
97,64%
100,85%
98,60%
DRT-09
97,64%
104,66%
99,75%
DRT-10
97,64%
102,52%
99,10%
DRT-11
97,64%
98,02%
97,75%
DRT-12
97,64%
92,44%
96,08%
DRT-13
97,64%
93,48%
96,39%
DRT-14
97,64%
92,05%
95,96%
DRT-15
97,64%
104,48%
99,69%
DRT-16
97,64%
90,50%
95,50%
MÉDIA ICIE
97,64%
96,60%
97,33%