Resolução SFP-37, de 03-04-19 – DOE 04-04-19

Dispõe sobre a Meta do Indicador Global - MIG, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2019.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 2º e 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2019, ficam fixados, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008:
I - o Ajuste da Meta Global - AjusteMG em 1,05 (um inteiro e cinco centésimos);
II - a Meta do Indicador Global - MIG em R$ 167.281.284.403,72.

Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da Meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2019, corresponde a:
TRIMESTRE
DESDOBRAMENTO
28,86%
51,91%
75,32%
100,00%

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2019.