Resolução SFP-37, de 03-04-19 – DOE 04-04-19
Dispõe sobre a Meta do Indicador Global - MIG, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2019.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 2º e 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2019, ficam fixados, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008:
I - o Ajuste da Meta Global - AjusteMG em 1,05 (um inteiro e cinco centésimos);
II - a Meta do Indicador Global - MIG em R$ 167.281.284.403,72.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da Meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2019, corresponde a:
TRIMESTRE |
DESDOBRAMENTO |
1º |
28,86% |
2º |
51,91% |
3º |
75,32% |
4º |
100,00% |
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2019.