Resolução SFP-10, de 05-02-20 – DOE 06-02-20
Altera os dispositivos que especifica a Resolução SF 111, de 23-10-2018, e alterações, que dispôs sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - ProfiscoII/SP.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 44/21, EFEITOS A PARTIR DE 16-09-21
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - O inciso V, do artigo 1º da Resolução SF 111, de 23-10-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - Coordenação de Planejamento e Monitoramento: Hélio Zarenczansky, RG 3.032.009-4, a partir de 03-02-2020;”
Artigo 2º - O inciso VII do artigo 1º da Resolução SF 111, de 23-10-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - Gerência de Projetos:
a) André Luis Pegoraro, RG 21.187.431-0, desde 23-10-2018;
b) Carlos Alberto Alves Sampaio, RG 4.692.485-8, desde 25-03-2019;
c) Marina Junker Tomich Fugii, RG 3.772.440, desde 07-02-2019;
d) Igor Pinheiro Lagreca de Sales Cabral, RG 001720066, desde 01-04-2019.”
Artigo 3º - O inciso IX do artigo 1º da Resolução SF 111, de 23-10-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX - Assessoria de Planejamento e Monitoramento:
a) Angela Toledo Dini, RG 28.861.539-6, desde 23-10-2018;
b) Anselmo Oshiro, RG 19.834.287-1, desde 23-10-2018;
c) Célia Regina Guedes Losano, RG 25.335.011-6, desde 23-10-2018;
d) Gustavo Akira Habe, RG 29.412.888-8, desde 23-10-2018;
e) Sandra Sonoe Usuda Morita, RG 36.156.533-1, desde 23-10-2018;
f) José Cássio Pinheiro Cardoso, RG 11.658.843-3, a partir de 03-02-2020”
g) Mario Tadeu Borges da Silva, RG 33.211.457-0, desde 03-02-2020.”
Artigo 4º - Fica revogada a alínea “a”, do inciso VIII, do artigo 1º da Resolução SF 111, de 23-10-2018.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
