Resolução SFP-43, de 02-09-21 – DOE 03-09-21
Designa os membros dos Comitês de Movimentação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuiçies legais e à vista do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011, e no artigo 16 do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019, resolve:
Artigo 1º - Os servidores adiante relacionados ficam designados como membros e respectivos suplentes dos Comitês de Movimentação criados junto ao Gabinete do Secretário, às Sub-secretarias, à Controladoria e à Coordenadoria de Administração da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – Gabinete do Secretário:
1. Alexandre Batel, RG 27.484.937-9, e Eleusa de Amorim, RG 12.724.734-8;
2. Alexandre Roger Rodrigues de Almeida, RG 21.275.643-6, e Thiago Alberto da Silva Melo, RG 44.394.915-3;
3. Marcia Karina Keiko Suzuki, RG 26.310.886-7, e Carolina Gonçalves Loyo, RG 38.674.625-4.
II – Controladoria:
1. Jaime Alves de Freitas, RG 891.486-9;
2. Gislene dos Santos Pereira, RG 23.878.232-3;
3. Maria Rosa Franca Roque, RG 33.717.978-5.
III – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28.746.149-X, e Zuleika Galindo de Souza, RG 22.883.836-8;
2. Patrícia Cristina da Costa, RG 30.764.484-4, e Ruimar Chagas Sales, RG 19.193.323-5;
3. Paulo Sérgio de Almeida Leme, RG 14.922.570-2, e Sandra Regina Coquieri, RG 17.430.528-X.
IV – Coordenadoria da Administração Tributária:
1. Zuleika Bueno da Silva, RG 17.213.209-5, e Valdir Rodrigues de Azevedo, RG 15.865.930-2;
2. Lucia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2, e Sandra Silvia da Silva, RG 11.114.662;
3. Bruno Noroes de Magalhães, RG 98002506417, e Ricardo Munemassa Kayo, RG 25.237.599-3.
V – Coordenadoria de Administração:
1. Elisabete Esteves dos Reis, RG 22.178.757-4, e Cleide Barbosa Santos, RG 22.964.333-4;
2. Marcia Prado Atanasio, RG 16.494.659-7, e Juliana Mantovani Rossi, RG 40.689.170-9;
3. Andreia Souza de Oliveira, RG 24.964.476-9, e Valéria dos Santos Gabriel, RG 18.735.608-7.
Parágrafo único – A presidência de cada comitê caberá ao servidor designado nos itens 1 dos incisos I a V deste artigo e, em seu impedimento, ao seu suplente.
vArtigo 2º - As servidoras Lilian Paulino Silva de Paula, RG 26.804.086-2, e Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho, RG 24.183.289-5, ficam designadas como membro e respectivo suplente para acompanhar os trabalhos dos Comitês de Movimentação, de acordo com o disposto no § 3”, do artigo 3º, do Decreto 57.345, de 19-09-2011.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SF 69, de 05 de junho de 2018.
