Resolução SF-69, de 05-05-18 - DOE 06-05-18
Designa membros dos Comitês de Movimentação criados junto aos Gabinetes do Secretário e de cada Coordenadoria da Secretaria da Fazenda.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 43/21, EFEITOS A PARTIR DE 03-09-21
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 12 do Decreto 57.345, de 19-09-2011,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os servidores adiante relacionados ficam designados para integrarem os Comitês de Movimentação criados junto aos Gabinetes do Secretário e de cada Coordenadoria da Secretaria da Fazenda, como membros e respectivos suplentes:
I - Gabinete do Secretário - GS:
1. Alexandre Batel, RG 27.484.937-9, e Eleusa de Amorim, RG 12.724.734-8;
2. Maria Rosa Franca Roque, RG 33.717.978-5, e Sonara Lima Gonçalves Farias, RG 50.762.282-0; e
3. Alexandre Roger Rodrigues de Almeida, RG 21.275.643-6, e Thiago Alberto da Silva Melo, RG 44.394.915-3.
II - Coordenação da Administração Financeira - CAF:
1. Sandra Rietjens, RG 14.267.692-5, e Zuleika Galindo de Souza, RG 22.883.836-8;
2. Patrícia Cristina da Costa, RG 30.764.484-4, e Ruimar Chagas Sales, RG 19.193.323-5; e
3. Paulo Sérgio de Almeida Leme, RG 14.922.570-2, e Sandra Regina Coquieri, RG 17.430.528-X.
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
1. Maria da Graça Costa Barion, RG 4.799.016-8, e Emiliana Junqueira da Silva, RG 30.752.190-4;
2. Lucia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2, e Sandra Silvia da Silva, RG 11.114.662; e
3. Bruno Noroes de Magalhães, RG 98.002.506.417, e Ricardo Munemassa Kayo, RG 25.237.599-3.
IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:
1. Abigail Maria do Amaral, RG 27.349.047-3, e Veruska Evanir Pereira, RG 15.692.852-8;
2. Cristiane Maria Marques Cardoso, RG 19.659.519-8, e Volnir Pontes Junior, RG 16.579.075-1; e
3. Fernanda Pagan Rivaroli Centeno, RG 29.325.052-2, e Firmino Luiz Pereira da Mota, RG 7.250.730.
V - Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC:
1. Andreia Souza de Oliveira, RG 24.964.476-9, e Juliana Mantovani Rossi, RG 40.689.170-9;
2. Paulo Silvestre de Araujo Reis, RG 10.369.677-5, e Valéria dos Santos Gabriel, RG 18.735.608-7; e
3. Juliano Montenegro Martins, RG 32.864.967-3, e Rogerio Casarotto, RG 17.241.266-3.
VI - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP:
1. Márcia Prado Atanásio, RG 16.494.659-7, e Luciana Rivelli, RG 23.052.481-3;
2. Gisele Luiz, RG 45.061.096-0, e Angela Marli Sibinel Rodrigues, RG 19.343.439-8; e
3. Elisabete Esteves dos Reis, RG 22.178.757-4, e Cleide Barbosa dos Santos, RG 22.964.333-4.
Parágrafo único - A presidência de cada comitê caberá ao servidor designado nos itens “1” dos incisos I a VI deste artigo e, em seus impedimentos, a seu suplente.
Artigo 2º - Os servidores Lilian Paulino Silva de Paula, RG 26.804.086-2 e Vânia Audineia Manoel Bueno de Carvalho, RG 24.183.289-5, ficam designados como membro e respectivo suplente para acompanhar os trabalhos dos Comitês de Movimentação, de acordo com o disposto no § 3º, do artigo 3º, do Decreto 57.345, de 19-09-2011.”
Artigo 3º - Os membros dos Comitês de Movimentação ficam impedidos de exercer as respectivas competências quando o servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, estiver em estágio probatório ou concorrendo à progressão.
Parágrafo único - Ocorrendo a situação prevista no “caput” deste artigo e em caso de afastamento de membro do Comitê de Movimentação, deverá ser designado outro servidor.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 84, de 09-12-2011 e alterações.