Resolução SF-40, de 05-10-1998
Transfere cargos e funções atividades que especifica e da providências correlatas.
Resolução SF-40, de 05-10-98 - DOE 21-10-98 - Rep 23-10-98
Transfere cargos e funções atividades que especifica e da providências correlatas.
O Secretário da Fazenda, nos termos do artigo 32, do Decreto 41.312, de
13.11.96, alterado pelo Decreto 42.639, de 16-12-97, resolve:
Artigo 1º - Ficam transferidos para a Coordenadoria Estadual de Controle Interno, os cargos e funções -
atividades, vagos e ocupados, do SQC.I, SQC.III e SQF-II do QSF, na seguinte conformidade:
I - da estrutura básica da Pasta, do Departamento de Auditoria do Estado (AUDI), os relacionados no
anexo I;
II - da Coordenação da Administração Financeira, Contadoria Geral do Estado, os constantes do
anexo II.
Artigo 2º - Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria Estadual de Controle Interno desta
Pasta, a competência prevista no artigo 3º, do Decreto 36.446, de 11 de janeiro de 1993.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere a Resolução SF-40, de 05-10-98
AUDITORIA
QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGO
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual - 1
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual - 4
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III - 3
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II - 8
Executivo Público I - 1
Auditor - 93
Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual - 8
ANEXO II
a que se refere a Resolução SF-40, de 5-10-98
CONTADORIA GERAL DO ESTADO - CGE
QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGO
Contador Geral da Fazenda Estadual - 1
Diretor Técnico de Divisão Contábil - 27
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III - 5
Analista Contábil Supervisor - 9
Analista Contábil Inspetor - 20
Agente de Análise Contábil - 2
Executivo Público I - 1
Contador Chefe 2 165
Analista Contábil 90
Contador 2 301
Técnico em Contabilidade 1 -
(publicado novamente por ter saído com incorreção).
