Resolução SF-70, de 01-11-11
Resolução SF-70, de 31-10-11 – DOE 01-11-11
Dispõe sobre o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas para o exercício de 2011.
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SF nº: 69/11
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011, faz saber:
Artigo 1º - Para o exercício de 2011, o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n º 01, de 24 de maio de 2011, corresponde a:
Trimestre |
ICMS |
IPVA |
ITCMD |
Taxas |
Parcelamentos |
Receita Tributária |
1° |
23,15% |
70,56% |
21,38% |
27,25% |
40,33% |
27,14% |
2º |
47,56% |
80,98% |
43,92% |
49,95% |
57,43% |
50,34% |
3° |
73,24% |
90,70% |
66,01% |
76,89% |
74,75% |
74,72% |
4° |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
Parágrafo único - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24 de maio de 2011.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011 e ficando revogada a Resolução SF-39, de 30-05-2011.