Resolução SF-70, de 01-11-11

Resolução SF-70, de 31-10-11 – DOE 01-11-11

Dispõe sobre o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas para o exercício de 2011.
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SF nº: 69/11

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011, faz saber:

Artigo 1º - Para o exercício de 2011, o desdobramento da meta da receita tributária e de suas parcelas a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n º 01, de 24 de maio de 2011, corresponde a:
Trimestre
ICMS
IPVA
ITCMD
Taxas
Parcelamentos
Receita Tributária
23,15% 70,56% 21,38% 27,25% 40,33% 27,14%
47,56% 80,98% 43,92% 49,95% 57,43% 50,34%
73,24% 90,70% 66,01% 76,89% 74,75% 74,72%
100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

Parágrafo único - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24 de maio de 2011.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011 e ficando revogada a Resolução SF-39, de 30-05-2011.